Três horas por dia somam 1.095 horas ao fim de um ano. A conta é uma ilustração, não a média oficial de uso no Brasil. Ela ajuda a enxergar a escala: quando uma criança passa parte relevante do dia em plataformas digitais, sistemas de recomendação influenciam o próximo vídeo, a próxima conversa e o próximo anúncio.
Isso não significa que todo uso seja nocivo. A internet também oferece aprendizagem, convivência e criação. A questão pública é outra: quais proteções existem quando o produto é usado por pessoas em desenvolvimento, e como famílias e autoridades conseguem verificar se as regras estão sendo cumpridas?
Uma geração conectada várias vezes ao dia
A TIC Kids Online Brasil 2025 estima que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos usam internet, o equivalente a 24,5 milhões de pessoas. Entre os usuários, o aplicativo de mensagens é acessado várias vezes ao dia por 53%; YouTube e Instagram, por 48% cada; TikTok, por 46%.
Frequência não prova dano. Mas aumenta a responsabilidade de quem desenha reprodução automática, notificações, publicidade, perfilamento e recomendações personalizadas.
O ECA Digital mudou a obrigação das plataformas
A Lei 15.211/2025, o ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026. Entre outras medidas, exige configurações mais protetivas por padrão, ferramentas de supervisão parental e recursos para limitar o tempo de uso. Também prevê controle sobre sistemas de recomendação personalizados, inclusive opção de desativação.
A lei proíbe perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, veda caixas de recompensa em jogos de acesso provável por esse público e determina que contas de usuários de até 16 anos, nos serviços abrangidos, sejam vinculadas à conta de um responsável legal. O descumprimento pode resultar, após devido processo, em multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
A regulamentação já começou. A ANPD informa que monitora mecanismos de aferição de idade e prepara parâmetros adicionais. Em agosto de 2026, a implementação ainda está em transição, com etapas de adaptação e fiscalização previstas no cronograma oficial.
A família não deve precisar escolher entre proteção e privacidade.
Um sentinela para orientar, não vigiar
O mandato pode oferecer um guia digital para famílias que explique, em linguagem simples, como revisar controles de privacidade, desativar recomendações personalizadas quando disponível, limitar notificações e registrar uma denúncia válida nos canais competentes.
Esse serviço não deve acessar a conta da criança, monitorar conversas, armazenar conteúdo sensível ou produzir acusação automática. Se houver suspeita de exploração ou abuso sexual, a orientação é não baixar, salvar nem encaminhar o material. O correto é preservar apenas as informações necessárias para localizar o conteúdo, quando seguro, e procurar imediatamente a plataforma e os canais oficiais de proteção e investigação.
Transparência que possa ser conferida
Helsinque e Amsterdã criaram em 2020 registros públicos dos sistemas de IA usados pelas próprias cidades. A União Internacional de Telecomunicações descreveu os registros como uma janela para conhecer finalidade, dados, riscos e supervisão humana desses sistemas.
O exemplo não equivale aos algoritmos de plataformas privadas. Serve como princípio: sistemas com impacto público precisam informar o que fazem, quem responde por eles e como uma pessoa pode contestar seu funcionamento.
O compromisso é fiscalizar a aplicação do ECA Digital, acompanhar os relatórios de transparência exigidos das grandes plataformas e defender informação comparável sobre recomendação, publicidade, denúncias e proteção por faixa etária. Ao mesmo tempo, educação digital e midiática deve chegar a escolas e famílias sem transformar cuidado em vigilância massiva.
Não prometo. Publico.
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