Pense em um contrato público assinado por R$ 1 milhão. Depois da cerimônia, chegam novos prazos, alterações de objeto e acréscimos de valor. Quando a população volta a olhar, o total já está em R$ 1,5 milhão. A pergunta correta não é declarar fraude antes da apuração. É descobrir o que mudou, por que mudou, quem autorizou e o que foi entregue.

Um termo aditivo pode ser legítimo. Obra pública encontra imprevistos; preços podem exigir reajuste ou reequilíbrio; prazos podem mudar por razões comprováveis. O problema começa quando essas alterações ficam espalhadas em documentos difíceis de localizar e comparar.

O que a lei exige

Nas alterações unilaterais, o artigo 125 da Lei 14.133/2021 estabelece, em regra, limite de 25% do valor inicial atualizado para acréscimos ou supressões. O limite de 50% vale para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento. Esses percentuais não autorizam concluir, sozinhos, que todo aumento é regular ou irregular: é preciso identificar a natureza jurídica da mudança e examinar sua justificativa.

A mesma lei determina que contratos e aditamentos sejam divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas. O PNCP informa que já reúne editais, atos de contratação direta, atas, contratos e termos aditivos. A publicidade existe; o desafio é transformar documentos sucessivos em acompanhamento compreensível.

Aditivo é sinal para conferir, não sentença pronta.

Acompanhamento do contrato inteiro

O sistema proposto compara cada nova publicação com o contrato original. Para cada contratação, a ficha deve mostrar:

  • valor inicial, valor atualizado e motivo de cada alteração;
  • prazo original, prorrogações e justificativas;
  • objeto contratado e mudanças de escopo;
  • empresa contratada, órgão responsável e fiscal do contrato;
  • medições, pagamentos e entregas publicadas;
  • link direto para o documento oficial.

Quando surgir uma mudança relevante, o sistema emite um alerta para análise humana. O alerta não acusa empresa nem gestor. Ele organiza o caso para que auditores, imprensa, vereadores, deputados e cidadãos façam a pergunta certa antes que o histórico se perca.

O Brasil já demonstrou que automação ajuda

A Controladoria-Geral da União usa o Alice, sistema que analisa documentos e dados de compras públicas. Segundo a página oficial da CGU, em 2024 a ferramenta examinou mais de 161 mil processos, apoiou 212 auditorias sobre compras que somavam R$ 30,57 bilhões e esteve associada a R$ 1,25 bilhão em benefícios financeiros registrados pela atuação preventiva.

O exemplo é importante por duas razões. Primeiro, mostra que máquina pode ler um volume que nenhuma equipe conseguiria acompanhar manualmente. Segundo, confirma o limite necessário: o sistema aponta riscos; quem verifica contexto, documentos e responsabilidade é uma equipe qualificada.

O que será publicado

O compromisso é publicar um painel que permita acompanhar contratos selecionados desde a assinatura até a entrega final. Cada alerta terá data, critério utilizado, documento que o originou e situação da apuração. Se houver resposta do órgão, ela aparecerá ao lado da pergunta. Se a alteração estiver justificada, isso também será registrado.

O indicador não será “quantos culpados a IA encontrou”. Será quantos contratos foram acompanhados, quantas alterações receberam explicação documentada e quanto tempo o poder público levou para responder.

Não prometo. Publico.

MEU GABINETE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COM GOVERNO 24 HORAS

Ao clicar em entrar, você autoriza Dácio Pretoni e sua equipe a usar seus dados para enviar comunicações do projeto. Você pode cancelar a qualquer momento. Consulte nossa Política de Privacidade e a LGPD.
Fonte desta análiseControladoria-Geral da União — Alice

Dados oficiais sobre a análise automatizada de compras públicas e os resultados registrados em 2024.

Consultar fonte oficial
Voltar para todos os artigos