Pense em um contrato público assinado por R$ 1 milhão. Depois da cerimônia, chegam novos prazos, alterações de objeto e acréscimos de valor. Quando a população volta a olhar, o total já está em R$ 1,5 milhão. A pergunta correta não é declarar fraude antes da apuração. É descobrir o que mudou, por que mudou, quem autorizou e o que foi entregue.
Um termo aditivo pode ser legítimo. Obra pública encontra imprevistos; preços podem exigir reajuste ou reequilíbrio; prazos podem mudar por razões comprováveis. O problema começa quando essas alterações ficam espalhadas em documentos difíceis de localizar e comparar.
O que a lei exige
Nas alterações unilaterais, o artigo 125 da Lei 14.133/2021 estabelece, em regra, limite de 25% do valor inicial atualizado para acréscimos ou supressões. O limite de 50% vale para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento. Esses percentuais não autorizam concluir, sozinhos, que todo aumento é regular ou irregular: é preciso identificar a natureza jurídica da mudança e examinar sua justificativa.
A mesma lei determina que contratos e aditamentos sejam divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas. O PNCP informa que já reúne editais, atos de contratação direta, atas, contratos e termos aditivos. A publicidade existe; o desafio é transformar documentos sucessivos em acompanhamento compreensível.
Aditivo é sinal para conferir, não sentença pronta.
Acompanhamento do contrato inteiro
O sistema proposto compara cada nova publicação com o contrato original. Para cada contratação, a ficha deve mostrar:
- valor inicial, valor atualizado e motivo de cada alteração;
- prazo original, prorrogações e justificativas;
- objeto contratado e mudanças de escopo;
- empresa contratada, órgão responsável e fiscal do contrato;
- medições, pagamentos e entregas publicadas;
- link direto para o documento oficial.
Quando surgir uma mudança relevante, o sistema emite um alerta para análise humana. O alerta não acusa empresa nem gestor. Ele organiza o caso para que auditores, imprensa, vereadores, deputados e cidadãos façam a pergunta certa antes que o histórico se perca.
O Brasil já demonstrou que automação ajuda
A Controladoria-Geral da União usa o Alice, sistema que analisa documentos e dados de compras públicas. Segundo a página oficial da CGU, em 2024 a ferramenta examinou mais de 161 mil processos, apoiou 212 auditorias sobre compras que somavam R$ 30,57 bilhões e esteve associada a R$ 1,25 bilhão em benefícios financeiros registrados pela atuação preventiva.
O exemplo é importante por duas razões. Primeiro, mostra que máquina pode ler um volume que nenhuma equipe conseguiria acompanhar manualmente. Segundo, confirma o limite necessário: o sistema aponta riscos; quem verifica contexto, documentos e responsabilidade é uma equipe qualificada.
O que será publicado
O compromisso é publicar um painel que permita acompanhar contratos selecionados desde a assinatura até a entrega final. Cada alerta terá data, critério utilizado, documento que o originou e situação da apuração. Se houver resposta do órgão, ela aparecerá ao lado da pergunta. Se a alteração estiver justificada, isso também será registrado.
O indicador não será “quantos culpados a IA encontrou”. Será quantos contratos foram acompanhados, quantas alterações receberam explicação documentada e quanto tempo o poder público levou para responder.
Não prometo. Publico.
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